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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

Ativo

Competências

SEÇÃO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

Art. 109º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por missão. promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das políticas de Assistência Social, contribuindo para o desenvolvimento do município de Pacaraima, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate às desigualdades sociais no município de Pacaraima, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral.

Art. 110º  Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais com redução de desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores, assim como ser referência na defesa e garantia dos direitos e na prestação de serviços e na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social.

Art. 111º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, apresenta os seguintes valores:

I - Ética e transparência;

II - Sensibilidade social;

III - Gestão compartilhada, democrática e popular;

IV - Ofertar serviços com qualidade e eficiência;

V - Comprometimento e reconhecimento do usuário como sujeito autônomo e capaz;

VI - Equidade social;

VII - Reconhecimento da diversidade;

VIII - Universalismo de direitos;

IX - Respeito e cooperação nas relações de trabalho.

Art. 112º À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

Ver íntegra da Lei 260/2016 de 19 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Pacaraima e dá outras providências”.

Art. 113º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deve garantir a proteção social a quem precisar. Uma de suas principais atribuições é fortalecer os vínculos familiares e comunitários, garantindo a proteção integral da família, visando à autonomia dos indivíduos, famílias e comunidade. Presta, ainda, atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de violação de direitos.

Art. 114º Ficam revogados os anexos I e II do Art. 3º da Lei nº 259/2016 de 19 de dezembro de 2016.

Art. 115° A SEMAS fica reorganizada nos termos da presente Lei, conforme abaixo:

I - Assessoria de gabinete;

II – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

III – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

IV - Articulação e Mobilização Local do Selo UNICEF;

V - Secretaria Executiva dos Conselhos

VI – Bolsa Família / CAD Único;

VII – Coordenação Municipal do Fundo de Assistência Social;

VIII - Conselho Tutelar.

Parágrafo Único. Fica vinculado o Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 116º - São responsabilidades do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social:

I - Garantir a consecução das finalidades Institucionais nos âmbitos político, técnico e administrativo;

II - Garantir a integração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria, tendo em vista suas finalidades;

III - Responder pela Secretaria junto ao(à) Prefeito(a), a outros órgãos públicos e privados e a população do Município;

IV - Garantir a representação da Secretaria junto a Comissões, Conselhos e Colegiados, onde lhe couber posição relativa.

Art. 117º - São competências da Assessoria de Gabinete;

I - Garantir a integração dos órgãos de apoio do(a) Secretário(a);

II - Garantir a obtenção e análise de informações, para que as decisões e avaliações do(a) Secretário(a) possam realizar-se com precisão e oportunidade;

III - Garantir representações e contatos do(a) Secretário(a) nos casos cabíveis e necessários;

Art. 118º- O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS  fica responsável por:

I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

II - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

III - Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

IV - Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

V - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

VI - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

VII - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

VIII - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

IX - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

X - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

XI - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

XII - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais;

XIII - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

XIV - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Art. 119º Ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS compete:

I - Acolhida qualificada individual, voltada para a identificação de
necessidades de indivíduos e famílias;

II - Produção de materiais educativos com suporte aos serviços;

III - Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;

IV - Realização de visitas domiciliares;

V - Atendimento sócio familiar;

VI - Atendimento Psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;

VII - Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de
situações de risco.

Art. 120º – São competências do Articulador e Mobilizador Local do Selo UNICEF:

I - Garantir políticas especializadas para crianças e adolescentes excluídos;

II - Garantir políticas sociais de qualidade para crianças e adolescentes vulneráveis;

III - Prevenir e desenvolver respostas às formas extremas de violência;

IV - Promover o engajamento e participação dos cidadãos.

V - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;

VI - Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;

VII - Estimular a criação e organização de um espaço/sala do Selo UNICEF no município;

VIII - Trabalhar em articulação permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;

X - Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;

XI - Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;

XII - Acompanhar e divulgar os indicadores do município;

XIII - Repassar as informações recebidas do UNICEF ao(à) prefeito(a) e aos diversos setores da sociedade;

XIV - Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;

XV - Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;

XVI - Dividir e compartilhar tarefas;

XVII -Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF.

 

Link para a lei da estrutura administrativa 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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