Redes sociais

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Gabinete do Prefeito - GABPREF

Ativo

Competências

SEÇÃO I - DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 23º – O Gabinete do(a) Prefeito(a) - GABPREF tem como missão ordenar e equalizar o acesso ao(à) Chefe do Executivo Municipal e dar encaminhamento institucional às demandas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município, promovendo a valorização do ser humano, visando a qualidade de vida da comunidade.

Art. 24º – Apresenta a visão de ser referência nas relações interinstitucionais da Prefeitura de Pacaraima, buscando a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à comunidade, viabilizando o desenvolvimento econômico mediante políticas públicas de fortalecimento, captação e gestão de receita, emprego e renda.

Art. 25º – Valores preconizados:

I - Defesa do interesse público com legalidade e transparência;

II - Ética;

III - Inclusão;

IV - Integração;

V - Participação;

VI - Respeito, solidariedade e simpatia com as pessoas.

VII - Responsabilidade;

VIII - Cuidado com o meio ambiente;

IX - Valorização do ser humano;

X - Valorização do servidor público, incentivando seu desenvolvimento pessoal e profissional, em ambiente de trabalho adequado;

Art. 26º -  O Gabinete do(a) Prefeito(a) tem por finalidade:

I - Prestar assistência ao(à) Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II - Assistir pessoalmente ao(à) Prefeito(a) e ao(à) vice-Prefeito(a), bem como preparar e expedir a sua correspondência;

III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do(a) Prefeito(a);

IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do(a) Prefeito(a);

V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

VI – Prover a segurança do(a) prefeito(a);

VII – Efetuar o controle de prazo do processo legislativo, referente a requerimentos, informações e respostas a indicações;

VIII – Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;

IX – Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

X – Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;

XI – Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas sociais locais;

XII – Promover articulações e atuar de forma integrada com as unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou entidades públicas ou privadas;

XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

XIV – Coordenar e supervisionar o transporte interno das repartições municipais;

XV – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

XVI – Coordenar e organizar as reuniões do secretariado com o(a) chefe do poder executivo;

XVII – Manter o(a) prefeito(a) informado(a) do funcionamento dos demais órgãos da Administração Geral;

XVIII – Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a), bem como preservar o caráter confidencial e sigiloso;

XIX – Preparar, registrar, redigir, publicar e expedir os Atos do Gabinete do(a) Prefeito(a);

XX – Desempenhar outras atividades afins.

 

Link para a lei da estrutura administrativa 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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