Redes sociais

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Gabinete do Vice- Prefeito - GABVICE

Ativo

Competências

SEÇÃO II - DO GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)

Art. 27º - Compete ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) – GABVICE:

I – Planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do(a) Prefeito(a);

II – Assistir o(a) Vice-Prefeito(a) no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;

III – Assistir o(a) Vice-Prefeito(a) em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;

IV – Prover a segurança do(a) Vice-Prefeito(a);

V – Providenciar a representação civil do(a) Vice-Prefeito(a);

VI – Assessorar o(a) Vice-Prefeito(a) em assuntos políticos, sociais e econômicos;

VII – Preparar as audiências do(a) Vice-Prefeito(a).

 

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Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF

Responsável: PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO

SEÇÃO I - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMF Art. 56º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal...

Formulário de registros da ouvidoria

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