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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMDAP

Ativo

Competências

SEÇÃO V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMDAP

Art. 124º Fica instituída nova nomenclatura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – SEMDAP, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

Parágrafo Único: A divisão das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo está em consonância com os princípios da administração pública e tem o objetivo de melhorar o desempenho e equilíbrio econômico e financeiro do município além de buscar excelência no planejamento e atendimento à população.

Art. 125º: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário-SEMDAP, tem como missão atuar junto a Agricultura familiar, indígena e empresarial,  às políticas públicas, através da elaboração de planos e projetos, ações e programas voltados para o desenvolvimento do setor agropecuário, de forma a promover a sustentabilidade das atividades do meio rural, bem como a valorização humana na melhoria da sua qualidade de vida, além de estabelecer parcerias com outras instituições afins ao setor produtivo e iniciativa privada.

Art. 126º: Como visão a SEMDAP preceitua o seguinte:

I - Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas para o desenvolvimento rural no setor agropecuário;

II - Ser reconhecida como instituição indispensável para a valorização do meio rural no processo de desenvolvimento econômico e social sustentável do município de Pacaraima e por sua vez de Roraima, garantindo condições dignas de vida e de trabalho aos agricultores e agricultoras do município;

III - Ser referência na concepção, implantação e gestão de projetos, no setor agropecuário voltado aos produtores rurais.

IV – Promover, Acompanhar a implementar programas e projetos específicos que potencialize o setor agropecuário com sustentabilidades.

V – Proporcionar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais do município.

VI – Apoiar a produção agropecuária das principais culturas exploradas no município.

Art. 127º: Como valores destacam-se:

I - Respeito às pessoas, ao trabalho e ao meio ambiente;

II - Responsabilidade e transparência nas ações;

III - Probidade;

IV - Compromisso;

V - Responsabilidade;

VI - Gestão democrática e participativa

VII - Cooperação;

VIII - Efetividade das políticas públicas;

IX - Foco na excelência para o alcance dos resultados;

Art. 128º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário conta com o Departamento de Apoio à Produção Agropecuária, Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural e Divisão de Crédito Rural.

Art. 129º: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário:

I - Buscar a qualidade nos projetos e programas institucionais voltados para a agropecuária;

II - Prestar assistência técnica e extensão rural a todos os organismos municipais ligados ao setor produtivo agropecuário em consonância com as políticas públicas das esferas de governo;

III - Estimular a produção agrícola e pecuária do município;

IV - Promover estudos, pesquisas e experimentos das atividades agropecuárias prioritária em parcerias com instituições públicas e privadas;

V - Desenvolver práticas que possibilite o uso do solo sem esgotar sua fertilidade.

VI - Propor políticas de extensão rural e utilização dos recursos e materiais renováveis;

VII - Coordenar políticas de desenvolvimento sustentável, assistência técnica e extensão rural;

VIII - Manter vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, dentro das atribuições municipal;

IX - Desenvolver políticas para o setor agropecuário em harmonia com os demais órgãos e secretarias do município.

X - Promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, com foco nas atividades agropecuária da agricultura familiar, indígenas e empresarial.

Parágrafo Único: O Organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - SEMDAP, encontra-se no Anexo 12 desta Lei.

 

Link para a lei da estrutura administrativa 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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