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Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF

Ativo

Competências

SEÇÃO I - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMF

Art. 56º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças que, a partir da promulgação desta Lei, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF;

Art. 57º A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do município, promover a cidadania fiscal, prover e gerir os recursos financeiros do município de Pacaraima, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade pacaraimense.

Art. 58º A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, destaca como visão:

I - Alcançar a excelência no desempenho da administração fazendária, com a satisfação dos clientes, gestão participativa e inovadora e a prática da responsabilidade fiscal e social;

II - Ser reconhecida como instituição de excelência no cumprimento da sua missão: - por possuir um fisco reconhecido como justo, eficaz e com ações transparentes; - por contar com um quadro de funcionários qualificados, motivados e comprometidos com o seu trabalho; - por responder às mudanças agindo com flexibilidade diante da variação dos cenários político, econômico e social; - por alcançar o equilíbrio estrutural das contas públicas e por contribuir para a transformação de Pacaraima no melhor município para se viver, trabalhar e investir.

Art. 59º Serão considerados como requisitos básicos da SEMF, valores como:

I - Manter o corpo funcional autoconfiante e coeso, com visão compartilhada onde prevaleça o senso de equipe;

II - Desenvolver o trabalho com respeito pela coisa pública, pautado pela honestidade e ética;

III - Manter servidores competentes, motivados e comprometidos com a Instituição;

IV - Realizar o trabalho com base na justiça, transparência e princípios humanitários;

V - Efetividade na melhor aplicação dos recursos humanos, materiais e institucionais, buscará atingir resultados que contribuam para a prestação de serviços públicos de qualidade;

VI - Atuar com base nos princípios da ética, lealdade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e respeito para com a instituição;

VII - Promover justiça fiscal, obedecendo ao princípio da legalidade tributária, aplicando tratamento igualitário entre os contribuintes, e coibindo a sonegação;

VIII - Buscar a qualidade dos seus resultados, por meio de um trabalho competente e participativo, objetivando a satisfação do cliente, em conformidade com seus anseios e exigências, e a qualidade de vida de seus servidores;

IX - Basear-se em ações de responsabilidade social que visem a proteger e melhorar o bem-estar da sociedade;

X - Tornar visíveis e acessíveis à sociedade, sem prejuízo do sigilo fiscal, as ações institucionais, as decisões administrativas e os valores de receitas e gastos públicos.

Art. 60º: São competências da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF:

I - Auxiliar direta e indiretamente o(a) Prefeito(a) na formulação da política econômico-tributária, financeira, contábil e orçamentária do Município de Pacaraima;

II - Realizar a administração Fazendária Pública;

III - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do erário público;

IV - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e desembolso dos pagamentos;

V - Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Secretarias da Administração Municipal;

VI - Coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta do Município;

VII - Exercer outras atribuições inerentes às suas atividades.

Art. 61º - Estão ligados à Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização;

II - Departamento de Contabilidade;

III - Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos.

 

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Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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