Comissão Permanente de Licitação - CPL
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
Art. 23º – O Gabinete do(a) Prefeito(a) - GABPREF tem como missão ordenar e equalizar o acesso ao(à) Chefe do Executivo Municipal e dar encaminhamento institucional às demandas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município, promovendo a valorização do ser humano, visando a qualidade de vida da comunidade.
Art. 24º – Apresenta a visão de ser referência nas relações interinstitucionais da Prefeitura de Pacaraima, buscando a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à comunidade, viabilizando o desenvolvimento econômico mediante políticas públicas de fortalecimento, captação e gestão de receita, emprego e renda.
Art. 25º – Valores preconizados:
I - Defesa do interesse público com legalidade e transparência;
II - Ética;
III - Inclusão;
IV - Integração;
V - Participação;
VI - Respeito, solidariedade e simpatia com as pessoas.
VII - Responsabilidade;
VIII - Cuidado com o meio ambiente;
IX - Valorização do ser humano;
X - Valorização do servidor público, incentivando seu desenvolvimento pessoal e profissional, em ambiente de trabalho adequado;
Art. 26º - O Gabinete do(a) Prefeito(a) tem por finalidade:
I - Prestar assistência ao(à) Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - Assistir pessoalmente ao(à) Prefeito(a) e ao(à) vice-Prefeito(a), bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do(a) Prefeito(a);
IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do(a) Prefeito(a);
V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI – Prover a segurança do(a) prefeito(a);
VII – Efetuar o controle de prazo do processo legislativo, referente a requerimentos, informações e respostas a indicações;
VIII – Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;
IX – Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
X – Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
XI – Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas sociais locais;
XII – Promover articulações e atuar de forma integrada com as unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou entidades públicas ou privadas;
XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIV – Coordenar e supervisionar o transporte interno das repartições municipais;
XV – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
XVI – Coordenar e organizar as reuniões do secretariado com o(a) chefe do poder executivo;
XVII – Manter o(a) prefeito(a) informado(a) do funcionamento dos demais órgãos da Administração Geral;
XVIII – Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a), bem como preservar o caráter confidencial e sigiloso;
XIX – Preparar, registrar, redigir, publicar e expedir os Atos do Gabinete do(a) Prefeito(a);
XX – Desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
SEÇÃO III - DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Art. 28º - Fica criada, na estrutura administrativa...
SEÇÃO II - DO GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) Art. 27º - Compete ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) – GABVICE: I...
SEÇÃO IV - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Art. 38º - A Procuradoria Geral do Município...