Comissão Permanente de Licitação - CPL
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
Art. 66º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem como missão prover e gerir, de forma integrada, soluções em gestão, para a excelência do serviço público com foco nos servidores públicos municipais e cidadãos;
Art. 67º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem a visão de:
I - Desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à captação, qualificação, avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal;
II - Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor;
III - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
IV - Formular, normatizar e coordenar a prestação de serviços ao cidadão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação e comunicação, entre outros.
Art. 68º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPA destaca como valores:
I - Buscar a excelência do atendimento;
II - Estabelecer e desenvolver política de recursos humanos e gerência de bens;
III - Contribuir para uma administração ágil, eficiente e eficaz na condução dos processos;
IV - Respeito;
V - Ética e transparência;
VI - Responsabilidade social e ambiental;
VII - Trabalho em equipe;
VIII - Inovação;
IX - Compromisso com resultados;
X - Equidade social;
Art. 69º Tem como finalidades essenciais:
I - Definir e gerir as políticas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, materiais e serviços, ouvidoria e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, objetivando a excelência dos serviços prestados à sociedade;
II - Promover soluções necessárias visando ao aprimoramento e à valorização dos servidores públicos municipais;
III - Gerir as informações funcionais dos recursos humanos, a gestão do patrimônio físico e documental, a aquisição de bens e contratação de serviços e obras públicas, utilizando práticas de excelência técnica;
IV - Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pacaraima nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.
Art. 70º A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração tem por objetivos:
No Planejamento:
I - Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Controlar a execução física-financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
Na Administração:
I - Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;
II - Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;
III - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura;
Conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
VII - Promover a realização de licitações necessárias às atividades da Prefeitura;
VIII - Manter estrutura própria para aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.
IX - Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e informações à Previdência Social – SEFIP;
X - Entregar e enviar, em prazo hábil legal, os relatórios que a legislação determina;
XI - Emitir declarações;
XII - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
XIII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
Art. 71º Estão diretamente ligados à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Planejamento;
III - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento de Patrimônio;
V - Departamento de Transportes e Frota
VI – Departamento de Compras;
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
SEÇÃO III - DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Art. 28º - Fica criada, na estrutura administrativa...
SEÇÃO I - DO GABINETE DO PREFEITO Art. 23º – O Gabinete do(a) Prefeito(a) - GABPREF tem...
SEÇÃO II - DO GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) Art. 27º - Compete ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) – GABVICE: I...