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Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA

Ativo

Competências

SEÇÃO II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEMPA

Art. 66º -  A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem como missão prover e gerir, de forma integrada, soluções em gestão, para a excelência do serviço público com foco nos servidores públicos municipais e cidadãos;

Art. 67º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem a visão de:

I - Desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à captação, qualificação, avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal;

II - Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor;

III - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;

IV - Formular, normatizar e coordenar a prestação de serviços ao cidadão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação e comunicação, entre outros.

Art. 68º -  A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPA destaca como valores:

I - Buscar a excelência do atendimento;

II - Estabelecer e desenvolver política de recursos humanos e gerência de bens;

III - Contribuir para uma administração ágil, eficiente e eficaz na condução dos processos;

IV - Respeito;

V - Ética e transparência;

VI - Responsabilidade social e ambiental;

VII - Trabalho em equipe;

VIII - Inovação;

IX - Compromisso com resultados;

X - Equidade social;

Art. 69º Tem como finalidades essenciais:

I - Definir e gerir as políticas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, materiais e serviços, ouvidoria e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, objetivando a excelência dos serviços prestados à sociedade;

II - Promover soluções necessárias visando ao aprimoramento e à valorização dos servidores públicos municipais;

III - Gerir as informações funcionais dos recursos humanos, a gestão do patrimônio físico e documental, a aquisição de bens e contratação de serviços e obras públicas, utilizando práticas de excelência técnica;

IV - Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pacaraima nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.

Art. 70º A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração tem por objetivos:

No Planejamento:

I - Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;

III - Controlar a execução física-financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.

Na Administração:

I - Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;

II - Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;

III - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura;

Conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

VI - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;

VII - Promover a realização de licitações necessárias às atividades da Prefeitura;

VIII - Manter estrutura própria para aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.

IX - Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e informações à Previdência Social – SEFIP;

X - Entregar e enviar, em prazo hábil legal, os relatórios que a legislação determina;

XI - Emitir declarações;

XII - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

XIII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.

Art. 71º Estão diretamente ligados à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Planejamento;

III - Departamento de Tecnologia da Informação;

IV - Departamento de Patrimônio;

V - Departamento de Transportes e Frota

VI – Departamento de Compras;

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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