Competências
Departamento de Controladoria
Art. 34º – Ao Departamento de Controladoria compete:
I - Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;
II - Coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades do Departamento de Controle Interno;
III - Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
IV - Elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município;
V - Estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas;
VI - Fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;
VII - Cientificar o(a) Prefeito(a) sobre as irregularidades encontradas periodicamente;
VIII - Informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
IX - Guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição do Tribunal de Contas quando em auditoria ou solicitação;
X - Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais;
XI - Regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
XII - Concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;
XIII - Verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do(a) Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso);
XIV - Acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;
XV - Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
XVI - Opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
XVII - Verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XVIII - Auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
XIX - Emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
XX - Realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
XXI - Acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
XXII - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução;
XXIII - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
XXIV - Fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde;
XXV - Fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno;
XXVI - Atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos;
XXVII - Realizar outras tarefas afins.