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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP

Ativo

Competências

SEÇÃO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP

Art. 137º Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como missão servir como suporte para o desenvolvimento das pessoas que vivem em nosso município, entregando serviços de excelência em todas as áreas de atuação, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento da nossa população;

Art. 138º: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como visão ser referência em gestão, servindo de modelo e inspirando outras administrações municipais assim como também ser reconhecida como Secretaria competente, ágil e transparente. 

Art. 139º: A SEMOSP apresenta como valores:

I - Agir com honestidade, ética, impessoalidade, moralidade e integridade em todas as suas ações e relações;

II - Atuar com dedicação, empenho e comprometimento em suas atividades para atingir a eficácia;

III - Tornar as ações do sistema disponíveis, acessíveis e transparentes à sociedade;

IV - Atuar com foco e efetividade nos impactos desejados;

V - Atuar com responsabilidade social, econômica, cultural, ambiental e fiscal;

VI - Agir com competência, eficiência, eficácia, respeito e excelência;

VII - Assumir compromisso com a sociedade, com o meio ambiente e com a sustentabilidade;

Art. 140º: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade:

I - Executar serviços técnicos de fiscalização de obras públicas e particulares, atuando direta e indiretamente, na conservação, manutenção e melhorias na iluminação pública e infraestrutura da cidade visando a excelência no atendimento aos munícipes;

II - Implantar e executar programas que auxiliam a gestão municipal nas obras de engenharia, conservação e transporte e nas áreas de infraestrutura, pavimentação, saneamento, iluminação pública e trânsito;

III -Optar pela qualidade e transparência de seus atos, buscando custos e prazos adequados;

IV - Incentivar e investir na formação qualificada e continuada da equipe de colaboradores;

V - Contribuir para o desenvolvimento social e bem-estar de todos;

VI - Atuar na limpeza urbana varrendo as ruas e calçadas, coletando o lixo doméstico e hospitalar, recolhendo os entulhos, capinando as praças e roçando os canteiros de todas as ruas e pintando os meios-fios, para propiciar à população pacaraimense, melhor qualidade de vida;

VII - Zelar para que a Feira Livre esteja sempre limpa, retirando entulhos e fiscalizando;

VIII - Executar obras de reparos e manutenção dos bens e patrimônio público.

IX - Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

X - Edificar prédios próprios municipais;

XI - Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

XII - Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

XIII - Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

XIV - Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

XV - Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

XVI - Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

XVII - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Art. 141º Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP:

A SEMOSP é órgão de assessoramento ao(à) Prefeito(a) e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:

I - prestar assistência direta ao(à) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;

II - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do município de Pacaraima;

III - programar, coordenar e executar a política urbanística do Município no cumprimento do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir as construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

V - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

VI - promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

VII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

VIII - promover a elaboração de projetos para o município;

IX - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

X - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XI - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XII - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIII - vistoriar, analisar e aprovar projetos de edificação particulares;

XIV - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XV - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XVI - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XVII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XIX - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios de obras e outras formas de parcerias;

XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Art. 142º – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP apresenta os departamentos de Engenharia e Serviços Públicos.

  • - Ao Departamento de Engenharia compete:

I – Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

II - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

III – Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município;

IV – Executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;

V – Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

VI – Estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.

VII – Propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;

VIII – Estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema viário;

IX – Autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no âmbito da SEMOSP;

X – Analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito da SEMOSP;

XI – Emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares e obras privadas;

XII - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

XIII - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais

XIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

  • - Cabe ao Departamento de Serviços Públicos:

I – autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no âmbito da SEMOSP;

II - coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

III - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

IV - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

V - prestar manutenção dos prédios municipais;

VI - conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

VII - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, canais e canaletas;

VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único: O Organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, encontra-se no Anexo 14 desta Lei.

 

Link para a lei da estrutura administrativa 

Outros(as): Secretaria

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