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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD

Ativo

Competências

SEÇÃO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD

Art. 79º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município de Pacaraima, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 80º - Tem como Missão garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania dos estudantes de Pacaraima, fortalecer as escolas e executar as políticas educacionais com foco no aluno garantindo o acesso e o sucesso dos alunos da educação básica assim como conscientizar sobre cidadania e ofertar educação pública gratuita e de qualidade para todos.

Art. 81º - Apresenta como Visão ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade, favorecendo um ensino público de qualidade, autônomo e solidário, caracterizado por princípios éticos, comprometimento profissional e transparência nas ações.

Art. 82º - E preceitua os seguintes Valores:

I - Qualidade nas ações pedagógicas: excelência na realização dos serviços, assegurando a satisfação da comunidade escolar;

II - Respeito às individualidades dentro da coletividade.

III - Humanização da Educação.

IV - Transparência: Articulação, parceria e divulgação dos procedimentos e decisões de gestão do sistema educacional;

V - Formação continuada dos servidores da Educação.

VI - Parceria nas ações, regime de colaboração.

VII - Democratização: gestão participativa e transparente;

VIII - Equidade: igualdade de oportunidades no acesso à educação;

IX - Ética: respeito aos princípios da dignidade e valorização das pessoas; respeito e seriedade e elevado senso de compromisso para com a educação pública municipal;

X - Identidade: valorizar a cultura local em conexão com a cultura universal e com o ambiente natural.

Art. 83º - São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD:

I - Formular e executar a política educacional do município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II - Executar, supervisionar e controlar as ações municipais relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, cultura e desporto com fundamento na democratização do conhecimento.

III – Instituir e manter programas de alimentação escolar assim como nutricionista como responsável técnico(a) para a elaboração de cardápios, utilizando alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais, a cultura alimentar local, levando-se em conta a diversificação agrícola da região.

IV - Promover atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o sistema municipal de ensino, bem como realizar o controle da demanda de alunos e oferta de escolas, cursos e vagas;

V - Difundir conhecimentos e atividades educacionais, culturais, desportivas, incentivando e apoiando projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade;

VI - Propor a política cultural do município visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais;

VII - Coordenar, incentivar e promover a preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural do município;

VIII - Fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, inclusive com parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o município em competições estaduais e nacionais;

IX - Adotar medidas de apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;

X - Democratizar a escola;

XI - Delegar competências pedagógicas, administrativas e legais do sistema educacional municipal;

XII - Incentivar, orientar e apoiar a formulação e reestruturação dos conselhos e associações ligados às escolas;

XIII - Desenvolver modelos gerenciais pedagógicos;

XIV - Aprimorar o censo escolar;

XV - Consolidar o Planejamento Estratégico das escolas;

XVI - Implementar o padrão básico de funcionamento das escolas;

XVII - Combater o fracasso escolar;

XVIII - Corrigir a distorção idade/série;

XIX - Aperfeiçoar as rotinas escolares nas comunidades indígenas;

XX - Adequar, equipar e mobiliar as unidades escolares segundo os padrões mínimos de qualidade;

XXI - Implementar a política de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as escolas;

XXII - Capacitar e valorizar os profissionais da Educação;

XXIII - Implantar o sistema de acompanhamento pedagógico nas escolas;

XXIV - Oportunizar a aprendizagem efetiva.

Art. 84º – Estão diretamente subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes departamentos com suas respectivas competências:

 

Link para a lei da estrutura administrativa 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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