Comissão Permanente de Licitação - CPL
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
Art. 156º – A composição, atribuições e forma de funcionamento dos órgãos consultivos de deliberação, consulta e orientação são aquelas estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos próprios, observada a legislação pertinente.
Parágrafo Único Os conselhos são instituídos através de Portaria emitida pelo(a) chefe do poder executivo.
SEÇÃO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Art. 43º – A Comissão Permanente de Licitação,...
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS Art. 156º – A composição, atribuições e forma de funcionamento dos...
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS Art. 156º – A composição, atribuições e forma de funcionamento dos...
SEÇÃO III - DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Art. 28º - Fica criada, na estrutura administrativa...