CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 55º – Aos órgãos auxiliares competem o planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das políticas públicas no âmbito de suas competências.
We use cookies to enhance your browsing experience, provide personalized content, and improve site performance. For the best experience, please keep your browser up to date — enable responsive features.